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Ministério Público do Trabalho lança cartilha contra assédio eleitoral no trabalho


O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma orientação para empresas e empregadores em relação ao assédio eleitoral. O objetivo é evitar que pessoas que buscam trabalho, empregados e colaboradores sejam constrangidos a votar em algum candidato. Segundo o MPT, esse tipo de prática pode resultar em medidas administrativas e judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, o que exclui a possibilidade de responsabilização criminal.


Na Bahia, o MPT instaurou no fim do mês passado um inquérito civil para apurar um possível assédio eleitoral por parte de uma produtora rural que publicou um vídeo nas redes sociais. Ela recomenda que os produtores rurais “demitam sem dó” quem declarar voto no candidato do PT, à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva.


“Façam um levantamento. Quem for votar no Lula, demitam, e demitam sem dó, porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”, diz a ruralista no vídeo.

Esse tipo de pressão foi registrada em vários estados brasileiros na eleição de 2018, quando Jair Bolsonaro foi eleito presidente. Em agosto de 2018, o dono das lojas Havan, Luciano Hang, foi proibido pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina de coagir funcionários a votarem no então candidato. Ele teria publicado vídeos orientando o voto. Em maio deste ano, Hang foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região a indenizar uma ex-funcionária que teria sido coagida a votar em Bolsonaro.

No Paraná, o presidente da rede de supermercados Condor, Pedro Joanir Zonta, teve que assinar um termo de compromisso com o MPT, após distribuir uma mensagem por WhatsApp e e-mail para os cerca de 12.000 empregados declarando voto a Bolsonaro, explicando os motivos pelos quais apoia o candidato e repudia o voto à “esquerda”. Zonta teve de fazer outro documento e divulgar nos mesmos canais (e-mail corporativo e WhatsApp), informando que se trata de uma posição pessoal, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho…


Na Recomendação, o MPT lembra que a Declaração Universal dos Direitos Humanos repele a discriminação sob quaisquer de suas formas, o que é confirmado pela Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


O MPT recomenda aos empregadores “abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições”. A concessão de benefícios ou vantagens em troca de apoio a um determinado candidato também pode gerar punição administrativa ou judicial.

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